AGRICULTURA
Terras brasileiras -
ocupação de exploração.
Economia voltada para o
exterior. 1530 - implantação da Agro indústria canavieira pelo colonizador -
grande propriedade rural.
Introdução da cana -
através do sistema de sesmaria.
Sesmarias - o Rei
concedia terras por doação a partir do status social do
pretendente.
Sesmarias do nordeste -
maiores que as do sul do país.
NE- plantio de cana -
necessitava de grande produção e capital. Segundo Celso Furtado, a produção era
em grandes áreas porque o engenho construído permitia grande perda do produto
durante seu processamento. As perdas chegavam a 40% do plantio de cana - produto
para exportação. Interesse em vista do pacto Colonial. Produto de aceitação no
mercado Europeu.
SESMARIAS - GÊNESE DO
LATIFÚNDIO NO BRASIL
Sociedade do período Colonial era formada por:
- Sr. do
Engenho.
- Igreja.
-
Comerciantes.
- Trabalhadores
livres.
-
Escravos.
Trabalhadores livres ocupavam terras da coroa entre as sesmarias, para
plantio de subsistência. Eram marginalizados. Estes pequenos produtoras podem
ser considerados a GÊNESE DO MINIFÚNDIO NO BRASIL.
Este sistema fundiário
foi sempre deficiente para a produção de gêneros de subsistência e promissor
para exportação. A crise da produção de subsistência se agrava no ciclo do ouro,
quando vários desses pequenos produtores deixam suas terras a caminho de Minas
Gerais, para tentar a sorte na mineração. Isto faz com que a coroa exija o
plantio de subsistência por parte dos produtores rurais.
A atividade mineradora
permitiu a formação de um setor de subsistência = pequeno produtor + grande
proprietário rural.
1820 - Suprimiu-se o
sistema de Sesmarias.
Durante 30 anos o país
passa sem nenhum tipo de lei para organizar a estrutura fundiária
brasileira.
1850 - Assinada a Lei de
Terras.
Entre 1820 e 1850 - a
ocupação de terras se intensificou através do sistema de posses ampliando
consideravelmente as pequenas unidades rurais de produção.
LEI DE TERRAS - Alteração de critérios. Antes a terra era
considerada patrimônio pessoal do rei e seria obtida através de doação. Em 1850,
a terra tornou-se de domínio público, patrimônio da Nação, pois então o Brasil
já era independente de Portugal.
LEI DE
TERRAS
1.
Proibia as aquisições de terras por outro meio que não a compra. Extingue-se o
regime de posses.
2. Elevação dos preços
das terras dificultando sua aquisição.
3. Destinava o produto
das vendas de terras à importação de mão de obra imigrante.
4. Regulamentava o
tamanho das posses ( terras adquiridas através da ocupação ). Não poderiam ser
maiores que a maior doação feita nos distritos em que se
localizavam.
5. Toda terra não
utilizada ou ocupada deveria voltar para o Estado como terra
pública.
INTERESSES:
1. Dificultou o acesso à
terra de pequenos proprietários e assim estes seriam mão de obra disponível para
as fazendas de café.
2. A Lei de Terras nada
mais fez do que reafirmar e estimular a tradição latifundiária no
país.
O ESTATUTO DA
TERRA - 1964.
O Estatuto da Terra
foi criado pela Lei 4504 de 30 de Novembro de 1964.
Obra do regime militar
instalado no país através do golpe militar de 31.03.64.
Objetivos: Reforma
Agrária e melhoria das Condições de vida do Homem do campo.
Estatuto do Trabalhador
Rural: Estendia ao homem do campo as mesmas garantias trabalhistas do
trabalhador urbano.
A mão de obra Rural passa
a ser regida pela CLT, com direito a férias, 13° salário, fundo de garantia e
aposentadoria por tempo de serviço. O Estatuto reafirma as tradições do
capitalismo agrário brasileiro, pois a partir de sua efetivação, houve um
elevado número de empregados demitidos das grandes propriedades . A razão disso
está na obrigatoriedade de contribuição previdenciária. Estas demissões acabam
gerando outro tipo de mão de obra: o bóia fria, exemplo cruel da exploração da
mão de obra agrária no Brasil.
O Estatuto do Trabalhador
Rural foi criado para suavizar as relações com o campo, pois havia por parte do
governo e da elite agrária brasileira, medo que houvesse a eclosão de uma
revolta no campo.
O Estatuto da Terra
permite pela primeira vez o dimensionamento das propriedades rurais no Brasil, a
partir da efetivação do Módulo Rural.
CLASSIFICAÇÃO DAS
PROPRIEDADES RURAIS NO BRASIL
1. Módulo
Rural.
2.
Minifúndio.
3. Latifúndio por
Dimensão.
4. Latifúndio por
Exploração.
5. Empresa
Rural.
1.
Módulo Rural - "Área explorável que em determinada posição do país ,
direta ou pessoalmente explorada por um conjunto familiar, equivalente a 4
pessoas adultas , correspondendo a 1000 jornadas anuais, lhes absorva toda a
força de trabalho em face ao nível tecnológico adotado naquela posição
geográfica, conforme o tipo de exploração considerado, proporcione um rendimento
capaz de assegurar-lhe a subsistência e o progresso social e
econômico.
2.
Minifúndio - todo imóvel com área explorável inferior ao módulo rural
fixado para a respectiva região e tipos de exploração nela
correspondentes.
3.
Latifúndio por dimensão - todo imóvel com área superior a 600 vezes o
módulo rural médio fixado para a região e tipos de exploração nela
correspondentes.
4.
Latifúndio por exploração - todo imóvel rural onde sua dimensão não
exceda aquela admitida como máxima, ou seja, 600 vezes o módulo rural , tendo
área igual ou superior a dimensão do módulo da região mas que seja
inexplorada.
5.
Empresa rural - todo imóvel rural explorado econômica e racionalmente que
tenha área de um módulo até 600 vezes este valor.
1970 - Período de
colonização da Amazônia, a partir das agrovilas durante a construção da
Transamazônica. Faltou apoio ao pequeno produtor que se viu abandonado pelo
próprio governo que não lhe deu condições ideais para
sobrevivência.
RELAÇÕES DE TRABALHO NO
CAMPO
1.
Assalariados permanentes - recebem salários Representam 10% da força de
trabalho. Devem ser registrados segundo o Estatuto de Trabalhador Rural. Forma
capitalista minoritária no Brasil.
2.
Assalariados temporários - são contratados na época da colheita. São chamados de
bóias frias. Representam 25% da força de trabalho no campo. Os bóias frias vivem
na periferia das cidades , e representam o estabelecimento do capitalismo no
campo. Recebem pagamento diário por produção. A jornada de trabalho é de 10 a 12
horas dia. Possuem garantia no emprego apenas em período de colheita, ou seja
120 dias por ano. Necessita buscar trabalho temporário na cidade. Não possuem
garantias trabalhistas.
3. Corumbas - mão
de obra temporária típica do nordeste brasileiro. São minifundiários no Agreste
e em época de colheita da cana dirigem-se para a zona da mata para o corte da
cana.
4. Peão - mão de obra
típica da região norte. Surgiu em 1970 com a expansão das fronteiras agrícolas.
São contratados no nordeste para trabalhar na Amazônia. O contratante recebe o
nome de "gato". O peão trabalha na derrubada da mata para a expansão das áreas
de pecuária no Norte. O contrato impede que o indivíduo deixe a região quando
quiser, pois está normalmente endividado com o "gato"e o empregador e quando
fogem são caçados. É um trabalho compulsório, é o que se chama de escravidão por
dívida.
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